IDENTIFICAÇÃO
Titulo: Sem Luta não há gloria
Publico alvo: Crianças de 3 à 11 anos, que estão em vulnerabilidade social ou evidente aptidão para artes marciais.
Proponentes: Equipe Stallone e a 3ª Igreja Batista em Maranguape I
Contatos:
Luciano: 8582-3802 / 9754-5746
Anderson: 8849-0116 / 9910-0244
Deco: 8851-3106
Washington: 9751-3778
Pastor Arthur: 9287-1680
JUSTIFICATIVA
NESSECIDADE DAS DOAÇÕES :
Compras de Kimonos para as crianças:
A compra de um tatame de emborrachado para os treinos:
Alimentação após os trenós:
Pagamento do aluguel e contas de água e luiz:
APRESENTAÇÃO
“É fundamental diminuir a distancia entre o que se diz e o que se faz, de tal forma que, num dado momento, a tua fala seja a tua pratica” (Freire, 1997)
Durante uma roda de conversas onde estavam presentes alguns dos proponentes, houve uma discussão sobre o tema: usuários problemáticos de crack. Vários outros sub-temas foram levantados e ditos como determinantes (condições insalubres de vida, baixa renda, baixa escolaridade, violência familiar e etc).
A inquietude e a responsabilidade social aumentam ainda mais com a realidade vivida pelo bairro de Maranguape. O cenário é de uso intenso de crack que acomete cada vez mais cedo as crianças. Essas freqüentemente estão num cerco familiar frágil e que ao invés de promover, impede o desenvolvimento infantil saudável. Diante, ainda, da escassez de ambientes lúdicos pra os comunitários é apresentado o projeto “Sem luta não há gloria”, como proposta positiva interventora dessa realidade.
O projeto é o primeiro no bairro de Maranguape a ser realizado em parceria entre a Equipe Stallone e a 3ª Igreja Batista em Maranguape I. A necessidade identificada e sentida de perto pelos organizadores e proponentes de assegurar as crianças e adolescentes do bairro um ambiente de desenvolvimento de capacidade, é sem duvida a força motriz.
Nesse sentido os proponentes objetivam, através da pratica corporal e espiritual favorecer o desenvolvimento de crianças e adolescentes, entendendo que esses são potenciais multiplicadores de justiça social. O trabalho terá como base atrair o publico alvo oferecendo a pratica gratuita do jiu-jítsu e a partir dessa captação e, em meio a pratica corporal, é pensado o trabalho em grupos terapêuticos e rodas de conversa, na perspectiva de acolher e identificar melhor demandas psicossociais. Apesar de haver uma igreja a frente do processo o exercício é espiritual e vai além de apenas uma religião.
O trabalho objetiva primeiro uma prevenção de possíveis transtornos do desenvolvimento infantil e envolvimento de crianças e jovens em praticas delituosas, utilizando como campo de intervenção os aspectos corporal, psíquico e espiritual.
INTRODUÇÃO
“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” (Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990)
A formação do sujeito, enquanto ente comunitário, é complexa e perpassa por varias barreiras.
A função da arte marcial
Uma Arte Marcial não é nunca um sistema de luta... No combate, se defende um espírito, nunca um ponto, um nocaute, uma taça, um campeonato, uma pessoa, um ego, um indivíduo. São potências, forças sutis que têm um vigor assustador, terrível, grandioso. Potência, por definição filosófica, é a capacidade de afetar e ser afetado pela vida, é o aumento da capacidade de agir (Deleuze, 2002, p.103) O combate tem vontade de potência, não de poder.
A Arte Marcial, enquanto arte do combate é a arte de defender as coisas que existem de profundamente essenciais na vida, mas que são inomináveis, inumeráveis, imperceptíveis, quase inidentificáveis, porém, reais, viventes, respiram em nosso peito, em nosso corpo, nos alimentam e vivem de nosso ar. Imperceptível, mas consistente, legítimo, invisível, mas real; transparente, mas concreto. São essas forças delicadas que se trata de manter vivas no combate – forças que só é possível acessar através de uma espécie sofisticada sensibilidade, ou intuição. É a feroz força que a vida move para produzir uma flor de sakura, ou um ovo de pássaro; a mesma força que passa por nós, não é de nossa propriedade, mas cabe a nós cuidar e cultivar. Tal é a razão de Confúcio dizer que somos a ponte entre o céu e a terra. Esta é a força envolvida no combate e que as Artes Marciais nasceram para defender. Fluxo de vida que passa por nós e nos acontece minuto a minuto. (352)
o combate que treinamos em Artes Marciais seria uma espécie de laboratório ou condição artificial e experimental de produção daquele combate que a vida realiza diariamente em nosso corpo, no mundo, na natureza, de forma discreta e paulatina.
A importância na formação do sujeito
Desta maneira, vemos que a arte do combate, é arte de mergulhar no caos invisível e imprevisível para dele se sair transformado. (357)
Educar o artista marcial na arte do combate é torná-lo forte para os problemas essenciais da vida, é ensiná-lo a manter de pé aquilo que o faz vivo, forte. Esta é a razão dos mestres dizerem a arte marcial é para melhorar a autoconfiança: educar para a potência. (357)
Temas que podem ser trabalhados a partir da arte marcial (liberdade, respeito, dignidade)
O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
Il - opinião e expressão;
lIl - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
Vl - participar da vida política, na forma da lei;
Vll - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Espaço de convivência
Art. 19 - Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Art. 59 - Os Municípios, com apoio dos Estados e da União estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
FREIRE, P. Pedagogia da autonomia - saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.
BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8069 de julho de 1990.